DÚVIDAS

Tire suas dúvidas abaixo

Aniversários

Aniversariante da semana tem 1 CORTESIA, só apresentar o documento. 

Não temos reserva de mesa. 

Lista apenas para pagamento antecipado. R$330 com direito a 15 nomes. Mais que 15, somar mais 22$ por nome. Pagamento via PIX. Entrar em contato por e-mail cantodaema@cantodaema.com.br
Assunto: NOME + LISTA ANTECIPADA + DATA

Shows ESPECIAIS não terão VIP de aniversário. A informação estará na descrição do evento. 

Sim, você poderá trazer seu bolo e entregar para alguém da cozinha ou dos bares que os mesmos irão armazená-lo em uma geladeira.

Pode trazer os talheres sendo que todos deverão ser descartáveis.

Compra Antecipada

Conforme estabelece o Art. 49 da Lei 8.078/09 do Código de Defesa do Consumidor garante um prazo legal de 7 dias após a compra ou até 2 dias antes do início do evento ( o primeiro que acontecer) para solicitar o estorno de pagamento.

Para fazer o pedido de cancelamento entre na página do evento no SYMPLA clique no botão “FALE COM O PRODUTOR” preencha as informações e pronto.

Atenção: não serão analisadas solicitações enviadas nas 48 horas que antecedem o evento ou após a realização do mesmo.

Os ingressos adquiridos através do site e aplicativo do Sympla, tem acréscimo de taxa de serviço em função de receita e custos da Sympla, com taxas do cartão, impostos e despesas administrativas.

Caso o cliente não concorde com o pagamento da taxa de serviço, poderá efetuar a compra do ingresso diretamente na lojinha física do Canto da Ema, onde não existe a cobrança desta taxa.

Horários

Quarta-feira: das 20:30 – 01:00

Quinta-feira: das 20:30 – 01:00

Sexta-feira: das 22:00 – 04:30

Sábado: das 22:00 – 04:30

Domingo: das 19:00 – 00:00

Horários sujeito a alterações sem aviso prévio, consulte dentro de cada evento, na agenda.

Vésperas de feriado: das 22:00 – 04:30

Feriado: das 19:00 – 00:00

Horários sujeito a alterações sem aviso prévio, consulte dentro de cada evento, na agenda.

Meia Entrada

De acordo com o Art.2o terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local da realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme o modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

É OBRIGATÓRIO comprovar a condição de estudante mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil – CIE sendo este um documento único, com padrão nacional, contendo segurança digital e física e que esteja dentro do prazo de validade referente ao ano letivo. Para saber como retirar a CIE, acesse o site https://www.documentodoestudante.com.br/.

Conforme Lei Federal 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do Território Nacional de Instituições públicas ou particulares do Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior, Especialização, Pós-graduação, Mestrado, Doutorado, Supletivo e Técnico Profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada.

Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Conforme Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

Conforme Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003, adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Conforme Lei Federal 12. 933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, jovens 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda possuem o benefício de meia-entrada, desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Não, sua carteirinha é pessoal e intransferível sendo assim você só tem direito a comprar um ingresso com a mesma.

Não, o Boleto Bancário não é documento válido para comprovação estudantil.

Não, carteirinhas escolares emitidas em outras instituições não são aceitas como comprovação estudantil.

Se você se encontra em processo de confecção da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, e a mesma ainda não foi entregue, poderá apresentar o Documento Provisório, disponibilizado no site www.documentodoestudante.com.br

Carteira de Identificação Estudantil – CIE com validade vencida não pode ser apresentada como comprovação estudantil.

Preço / Desconto

Aceitamos todos os cartões de DÉBITO E CRÉDITO ou dinheiro.

Não aceitamos cheque.

Quarta e Quinta

Ingresso Inteiro – R$ 40,00
Ingresso Estudante – R$ 20,00

Sexta, Sábado, Domingo, Feriado e Véspera de feriado

Ingresso Inteiro – R$ 44,00
Ingresso Estudante – R$ 22,00

Proibido

Proibido a entrada de qualquer vestimenta de times do estado de São Paulo tais como (bonés, gorros, camisetas, calças e quaisquer outras formas de exposta a terceiros).

Não, é restritamente proibida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados dos pais.

Não, garrafas não entram na casa.

Menores de 18 entram APENAS acompanhados dos PAIS.
Maiores de 10 anos pagam meia-entrada.

Serviços oferecidos

O Canto da Ema conta com uma chapelaria para guardar seus objetos, ao custo de R$ 7,00 dando direito a 2 objetos do mesmo cliente.

Objetos encontrados na Casa ficarão disponíveis na Chapelaria pelo período de 30 dias.
O Canto da Ema é acessível. Possui entrada exclusiva para portadores de necessidades especiais que poderão ser acompanhados por uma pessoa, desde que a mesma também tenha adquirido seu ingresso.
A casa possue sistema de vallet na porta.

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Alvará de Funcionamento de Local de Reunião – Número 2024/01026-00 Válido de 16/02/2024 a 15/02/2025
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – Número 622466 – Vencimento: 26/01/2025

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